6. DAS ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo 2026 será realizado exclusivamente de forma online, não sendo
necessário o envio de projetos ou documentos por correio físico ou correio eletrônico.
6.2. Para inscrever um projeto, as organizações proponentes devem estar cadastradas no
sistema de inscrição, disponível no site
www.criancaesperanca.com.br. Caso já tenham
cadastro de processos seletivos anteriores, as organizações deverão utilizar o mesmo login e
senha para acesso ao sistema. Caso não tenham cadastro, deverão fazê-lo previamente.
6.3. Após o login no sistema, as organizações proponentes deverão selecionar a opção
“Inscrição de projetos” para iniciar o preenchimento do formulário de inscrição.
6.4. O sistema de inscrição estará aberto entre os dias 20 de outubro a 30 de novembro de
2025. O sistema será automaticamente fechado às 23h59 do dia 12 de dezembro de 2025, não
sendo possível enviar propostas ou anexos após esse horário.
6.5. Em função do volume de projetos submetidos ao processo seletivo, da extensão do
formulário a ser preenchido e da necessidade de anexar diversos documentos, recomenda-se
que o processo de inscrição seja iniciado com antecedência para evitar contratempos
decorrentes de instabilidades do sistema ou a perda de prazo.
6.6. Cada organização poderá encaminhar somente 1 (um) projeto neste processo seletivo.
6.7. Recomenda-se não utilizar os comandos “copiar” e “colar” no preenchimento do
formulário do projeto para evitar falhas na geração do arquivo em PDF ou informações
incompletas em razão da limitação de caracteres.
6.8. Os documentos obrigatórios e complementares, listados no item 7 deste Termo de
Referência, devem ser submetidos exclusivamente de forma online, por meio da aba “Anexos”
do formulário de inscrição. Não será aceita documentação encaminhada por correio físico ou
correio eletrônico.
6.9. Após a finalização do preenchimento das informações no formulário online e inseridos
todos os anexos, o projeto deverá ser enviado eletronicamente pelo sistema por meio da opção
“Enviar projeto”. Somente após essa ação a inscrição será efetivada. Nesse momento, o sistema
encaminhará para o e-mail cadastrado uma mensagem de recebimento da inscrição. Projetos
cujo envio não for concluído no sistema não serão considerados para análise.
6.10. Projetos que apresentem dados incorretos, incompletos ou inverídicos e/ou não
apresentem todos os anexos obrigatórios serão desclassificados. É de responsabilidade
exclusiva da organização proponente assegurar-se da veracidade das informações fornecidas e
do correto envio da documentação.
6.11. Não serão aceitos projetos que não estejam em conformidade com as disposições
estabelecidas neste Termo de Referência.
6.12. No caso de dúvidas sobre a apresentação dos projetos, as organizações proponentes
poderão entrar em contato exclusivamente por meio do link
https://projetos.criancaesperanca.unesco.org/Duvidas.
Para que as dúvidas sejam esclarecidas a tempo, as mensagens devem ser enviadas até às 23h59 do dia 10 de dezembro
de 2025.
6.13. O ato de inscrição de projetos neste processo seletivo pressupõe plena concordância
das organizações proponentes com as orientações estabelecidas neste Termo de Referência.
6.14. Ao final deste Termo de Referência, poderão ser encontradas tabelas que auxiliarão na
preparação do projeto a ser apresentado, bem como na organização dos documentos
obrigatórios e complementares que deverão ser anexados no sistema no momento da inscrição
da proposta. São elas:
-
Tabela de documentos obrigatórios (Anexo II do CPP);
-
Tabela de documentos desejáveis complementares (Anexo III do CPP); e
-
Tabela de critérios pontuáveis (Anexo IV do CPP).