APRESENTAÇÃO

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) seleciona projetos de organizações da sociedade civil (OSCs) sem fins lucrativos para o recebimento, em 2027, de apoio financeiro do Criança Esperança, um projeto da Globo em parceria com a UNESCO.

O processo seletivo público será realizado e coordenado pelo setor de Ciências Humanas e Sociais da Representação da UNESCO no Brasil, com sede em Brasília.

Esse processo seletivo público será orientado pelos principais marcos normativos, referências conceituais e convenções nacionais e internacionais voltados à área social, com ênfase nos direitos da criança, do adolescente e do jovem. Entre esses documentos, destacam-se a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança; a Declaração Universal dos Direitos Humanos; a Declaração de Incheon; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); o Estatuto da Juventude; a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB); o Plano Nacional de Educação (PNE); a Base Nacional Comum Curricular (BNCC); o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnicos-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq); a Política Nacional de Cuidados; e a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.

Também serão considerados os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), agenda mundial aprovada pelos estados-membros da ONU durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em 2015, composta por 17 objetivos e 169 metas para serem atingidos até 2030.

As informações que se seguem orientam as organizações proponentes no envio de seus projetos.

1. DAS ORGANIZAÇÕES ELEGÍVEIS PARA APOIO E DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

1.1. Poderão ser apoiadas organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam cumulativamente, às seguintes condições de elegibilidade obrigatórias:

  • Estarem legalmente constituídas no país, com personalidade personalidade jurídica reconhecida;
  • Terem, no mínimo, 3 (três) anos de fundação na data de inscrição do projeto, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Estarem regularmente inscritas em, pelo menos, um dos seguintes conselhos: Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho de Assistência Social ou Conselho de Educação, devendo apresentar, para comprovação, registro válido na data da inscrição do projeto no Processo Seletivo Criança Esperança 2026.

2. DO PÚBLICO-ALVO DOS PROJETOS

2.1. Os projetos apresentados deverão ter como público-alvo crianças, adolescentes e/ou jovens em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, incluindo aqueles pertencentes a grupos sociais historicamente subrepresentados, discriminados e/ou excluídos – entre eles, crianças, adolescentes e/ou jovens com deficiência, do gênero feminino, de povos originários e comunidades tradicionais (afrodescendentes, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, povos de terreiro, entre outros).

3. DO FOCO DOS PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS

3.1. Serão apoiados projetos que tenham como foco a promoção da inclusão social e do desenvolvimento sustentável, por meio do fortalecimento da educação (formal e não formal), da valorização da cultura, da preservação do meio ambiente, do estímulo à arte, à ciência e à tecnologia, do incentivo ao esporte e do fomento aos direitos humanos e à cidadania.

3.2. Os projetos devem demonstrar potencial para contribuir com o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, fundamentais para a construção de competências (autonomia, autoconhecimento, autoestima e autoconfiança, comunicação interpessoal etc.) que influenciam positivamente no fortalecimento da capacidade cognitiva, na formação do indivíduo e na preparação do ser humano para a vida em sociedade.

Ao estruturar o projeto, a organização deve minimamente:

  • detalhar o problema a ser enfrentado, informando com clareza o que está sendo proposto para superá-lo;
  • apresentar justificativa(s) para a intervenção proposta, explicitando as razões pelas quais as atividades pretendidas são necessárias e, sempre que possível, incluindo dados socioeconômicos mínimos sobre a área de abrangência (estado, município, região e/ou bairro);
  • evidenciar coerência entre objetivos, metodologia, atividades e resultados esperados; e
  • evidenciar compatibilidade do orçamento com as atividades propostas.

3.3. Nesse sentido, poderão ser apresentados projetos que contemplem, entre outras, atividades de:

  • Apoio escolar e psicopedagógico;
  • Apoio à conclusão do ensino médio e/ou de preparação de jovens para o ingresso no ensino técnico, na educação profissional ou superior (a exemplo de cursos preparatórios para o vestibular e para o ENEM);
  • Incentivo ao empreendedorismo e ao protagonismo juvenil e/ou à preparação do jovem para o mundo do trabalho;
  • Apoio ao desenvolvimento integral de crianças na primeira infância;
  • Educação preventiva para IST/HIV/Aids;
  • Educação de meninas em STEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática, na sigla em inglês);
  • Educação para o desenvolvimento sustentável (EDS), preservação do meio ambiente e/ou justiça climática;
  • Educação inclusiva em todos os níveis;
  • Estímulo à leitura, formação de leitores e desenvolvimento de bibliotecas;
  • Incentivo ao desenvolvimento da ciência e de novas tecnologias;
  • Prevenção da violência e promoção da Cultura de Paz;
  • Mediação de conflitos e/ou práticas de Justiça Restaurativa;
  • Advocacy/defesa de direitos e/ou fortalecimento da rede de proteção social;
  • Promoção da equidade de gênero e raça;
  • Valorização de culturas, saberes e modos de vidas sustentáveis e promoção do intercâmbio cultural;
  • Promoção do esporte e da educação física como instrumentos para a formação de valores, a socialização e o desenvolvimento humano; e/ou
  • Promoção da saúde física e mental e do bem-estar.

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1. Serão considerados obrigatórios na análise dos projetos apresentados os seguintes critérios:

4.1.1 - Sobre o conteúdo programático:

  • Projetos que tenham como foco a promoção da inclusão social e do desenvolvimento sustentável, por meio do fortalecimento da educação (formal e não formal), da valorização da cultura, da preservação do meio ambiente, do estímulo à arte, à ciência e à tecnologia, do incentivo ao esporte e do fomento aos direitos humanos e à cidadania.
  • Projetos que tenham como público-alvo crianças, adolescentes e/ou jovens em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, incluindo aqueles pertencentes a grupos sociais historicamente subrepresentados, discriminados e/ou excluídos – entre eles, crianças, adolescentes e/ou jovens com deficiência, do gênero feminino, de povos originários e comunidades tradicionais (afrodescendentes, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, povos de terreiro, entre outros

4.1.2 - Sobre a organização proponente e a equipe do projeto:

  • Experiência da organização de, no mínimo, 2 (dois) anos no tema ou em temas correlatos ao projeto proposto; e
  • Experiência do coordenador do projeto de, no mínimo, 2 (dois) anos na gestão de projetos sociais.

4.2. Serão considerados desejáveis na análise do plano de trabalho, metodologia e abordagem da proposta dos projetos apresentados os seguintes aspectos:

  • Elementos inovadores e/ou sustentáveis;

  • Elementos de promoção da equidade étnico-racial e/ou de gênero; e

  • Existência de outros parceiros financiadores ou apoiadores da organização e/ou do projeto proposto;

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Os projetos serão submetidos, inicialmente, à etapa de análise documental em que serão verificadas as condições de elegibilidade e a documentação comprobatória da organização exigida neste Termo de Referência.

5.2. Caso a organização proponente não seja considerada elegível para participação no processo seletivo, conforme estabelecido no item 1 deste Termo de Referência, e/ou não envie os documentos obrigatórios exigidos, o projeto proposto será automaticamente desclassificado.

5.3. Os projetos validados na análise documental seguirão para a etapa de análise técnica sendo classificados de acordo com critérios pontuáveis descritos na tabela de critérios pontuáveis previsto no Anexo IV deste CPP.

5.4. Os projetos com as melhores pontuações na etapa de análise técnica serão submetidos à etapa de análise do Comitê de Seleção cuja decisão é soberana para a seleção final das organizações a serem apoiadas pelo Criança Esperança em 2027, observando a seguinte distribuição regional dos recursos:

  • 40% dos recursos disponíveis para apoio serão destinados a organizações localizadas na Região Nordeste, 30% destinados a organizações da Região Sudeste, 12% para organizações da Região Centro-oeste, 10% para organizações da Região Norte e 8% dos recursos para organizações localizadas na Região Sul. Dentro dessa distribuição, serão selecionados os projetos com as maiores pontuações em cada região.
  • Caso não existam projetos suficientes entre os melhores classificados em uma determinada região, de acordo com o percentual estabelecido no item 5.4.a, os recursos remanescentes poderão ser redistribuídos para apoio a organizações localizadas em outras regiões, respeitando-se a ordem geral de pontuação dos projetos.

6. DAS ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo 2026 será realizado exclusivamente de forma online, não sendo necessário o envio de projetos ou documentos por correio físico ou correio eletrônico.

6.2. Para inscrever um projeto, as organizações proponentes devem estar cadastradas no sistema de inscrição, disponível no site www.criancaesperanca.com.br. Caso já tenham cadastro de processos seletivos anteriores, as organizações deverão utilizar o mesmo login e senha para acesso ao sistema. Caso não tenham cadastro, deverão fazê-lo previamente.

6.3. Após o login no sistema, as organizações proponentes deverão selecionar a opção “Inscrição de projetos” para iniciar o preenchimento do formulário de inscrição.

6.4. O sistema de inscrição estará aberto entre os dias 20 de outubro a 30 de novembro de 2025. O sistema será automaticamente fechado às 23h59 do dia 12 de dezembro de 2025, não sendo possível enviar propostas ou anexos após esse horário.

6.5. Em função do volume de projetos submetidos ao processo seletivo, da extensão do formulário a ser preenchido e da necessidade de anexar diversos documentos, recomenda-se que o processo de inscrição seja iniciado com antecedência para evitar contratempos decorrentes de instabilidades do sistema ou a perda de prazo.

6.6. Cada organização poderá encaminhar somente 1 (um) projeto neste processo seletivo.

6.7. Recomenda-se não utilizar os comandos “copiar” e “colar” no preenchimento do formulário do projeto para evitar falhas na geração do arquivo em PDF ou informações incompletas em razão da limitação de caracteres.

6.8. Os documentos obrigatórios e complementares, listados no item 7 deste Termo de Referência, devem ser submetidos exclusivamente de forma online, por meio da aba “Anexos” do formulário de inscrição. Não será aceita documentação encaminhada por correio físico ou correio eletrônico.

6.9. Após a finalização do preenchimento das informações no formulário online e inseridos todos os anexos, o projeto deverá ser enviado eletronicamente pelo sistema por meio da opção “Enviar projeto”. Somente após essa ação a inscrição será efetivada. Nesse momento, o sistema encaminhará para o e-mail cadastrado uma mensagem de recebimento da inscrição. Projetos cujo envio não for concluído no sistema não serão considerados para análise.

6.10. Projetos que apresentem dados incorretos, incompletos ou inverídicos e/ou não apresentem todos os anexos obrigatórios serão desclassificados. É de responsabilidade exclusiva da organização proponente assegurar-se da veracidade das informações fornecidas e do correto envio da documentação.

6.11. Não serão aceitos projetos que não estejam em conformidade com as disposições estabelecidas neste Termo de Referência.

6.12. No caso de dúvidas sobre a apresentação dos projetos, as organizações proponentes poderão entrar em contato exclusivamente por meio do link https://projetos.criancaesperanca.unesco.org/Duvidas. Para que as dúvidas sejam esclarecidas a tempo, as mensagens devem ser enviadas até às 23h59 do dia 10 de dezembro de 2025.

6.13. O ato de inscrição de projetos neste processo seletivo pressupõe plena concordância das organizações proponentes com as orientações estabelecidas neste Termo de Referência.

6.14. Ao final deste Termo de Referência, poderão ser encontradas tabelas que auxiliarão na preparação do projeto a ser apresentado, bem como na organização dos documentos obrigatórios e complementares que deverão ser anexados no sistema no momento da inscrição da proposta. São elas:

  • Tabela de documentos obrigatórios (Anexo II do CPP);
  • Tabela de documentos desejáveis complementares (Anexo III do CPP); e
  • Tabela de critérios pontuáveis (Anexo IV do CPP).

7. DA COMPOSIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

7.1. Compõem a documentação obrigatória deste processo seletivo:

  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • Cópia de documentação jurídica da organização (estatuto social ou outro documento comprobatório do registro da organização);
  • Cópia da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal pela assinatura do contrato.
  • Cópia do registro válido na data da inscrição do projeto nos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, de Assistência Social e/ou de Educação;
  • Cópia dos demonstrativos contábeis da organização referentes a 2023 e 2024 (Balanço Patrimonial – BP e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE, devidamente elaborados e devidamente assinados por contador competente);
  • Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União (documento disponível em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir). No caso de isenções ou imunidades, deverá ser apresentado o documento comprobatório correspondente;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (documento disponível em https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
  • Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (documento disponível em https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);
  • Declaração(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica da organização (até o limite de cinco documentos) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência na realização de atividades relacionadas ao tema do projeto proposto. Para que sejam contabilizados, os períodos de experiência deverão estar explicitamente indicados nos documentos.
  • Declaração(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica do coordenador do projeto (até o limite de cinco documentos) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na gestão de projetos sociais. Para que sejam contabilizados, os períodos de experiência deverão conter a data de início e a data de fim do vínculo. Também serão aceitos declarações ou atestados de capacidade técnica emitidos pela própria organização à qual o coordenador esteja atualmente vinculado, desde que contenham a data de início do vínculo.

    Importante:

    • Recomenda-se a utilização dos modelos de declarações e atestados de capacidade técnica disponíveis nos Anexos V e VI do CPP. Currículos e autodeclarações não serão aceitos para efeito de comprovação de experiência do coordenador e da organização.
    • As declarações e atestados deverão ser confeccionados em papel timbrado, contendo a identificação, o endereço e o(s) telefone(s) da pessoa jurídica, bem como local, data e assinatura, além de uma síntese das atividades desenvolvidas e/ou serviços prestados pelo coordenador ou pela organização.

  • “Formulário de identificação do Parceiro de Implementação”: este formulário deverá ser baixado pelo proponente, seus campos preenchidos e o documento assinado digitalmente pelo responsável legal da organização – utilizando ferramenta de assinatura digital válida – e inserido como anexo no sistema de inscrição. Alternativamente, o documento preenchido pode ser impresso, rubricado em todas as páginas, assinado na última, digitalizado e inserido como anexo no sistema de inscrição.

Serão eliminados os projetos que apresentarem documentação obrigatória incompleta ou fora do padrão estabelecido neste Termo de Referência.

7.2. Sobre a documentação complementar não obrigatória da organização:

7.2.1 - Incentiva-se o envio de fotos de instalações físicas, de atividades pedagógicas realizadas pela organização e do público atendido, que devem ser anexadas em campo específico no sistema online de inscrição de projetos.

7.2.2 - Será verificada a existência de relatórios anuais de atividades e/ou instrumentos de publicização das operações e resultados e/ou relatórios de auditoria externa da organização que demonstrem transparência e boa gestão institucional.

7.2.3 - Serão considerados para comprovação da existência de parcerias institucionais documentos complementares tais como extratos de contratos, termos de cooperação, acordos de cooperação, termos de convênio e afins, declarações de parceiros ou outros documentos comprobatórios de parcerias.

7.3 - Sobre a documentação complementar não obrigatória do projeto apresentado:

7.3.1 - Serão considerados para comprovação da existência de parcerias específicas do projeto documentos complementares tais como extratos de contratos, termos de cooperação, acordos de cooperação, termos de convênio e afins, declarações de parceiros ou outros documentos comprobatórios de parcerias.

7.4 - Outras considerações sobre a documentação comprobatória:

7.4.1 - A documentação relacionada nos itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3 e 7.3.1 acima não é obrigatória. Entretanto, esses documentos serão considerados na avaliação dos critérios desejáveis conforme estabelecido na Tabela de Critérios Pontuáveis (Anexo IV) deste Termo de Referência. Caso a organização opte por não inseri-los nos anexos, o projeto proposto continuará a ser analisado, mas não pontuará nesses critérios, o que impactará a sua nota final.

7.4.2 - Não é necessária a autenticação em cartório dos documentos comprobatórios obrigatórios e complementares.

7.4.3 - No momento da elaboração do contrato para a oficialização do apoio poderão ser solicitados outros documentos das organizações selecionadas.

8. DO VALOR E DA DURAÇÃO DO APOIO

8.1. As organizações selecionadas receberão apoio financeiro do Programa Criança Esperança em 2027 para o desenvolvimento de projetos no valor total de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), R$200.000,00 (duzentos mil reais) ou R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Projetos com valores diferentes serão desconsiderados.

8.2. Os projetos deverão ter duração de 12 (doze) meses.

Importante: No campo destinado à apresentação da organização, constante no formulário de inscrição de projetos, deverá ser necessariamente informado se a organização proponente recebe recursos de forma contínua e/ou permanente de outras fontes (a exemplo de uma mantenedora).

9. DOS TIPOS DE DESPESAS FINANCIADAS

9.1. Os recursos aportados pelo Programa Criança Esperança às organizações selecionadas poderão ser direcionados para o financiamento das seguintes tipos de despesas:

  • Equipamentos e bens permanentes (eletroeletrônicos, equipamentos especializados, mobiliário etc.).
  • Materiais pedagógicos (livros, jogos e brinquedos educativos, kits de laboratório de ciências, instrumentos musicais, etc.) e materiais de consumo.
  • Veículos, desde que expressamente justificada em campo específico do formulário de projeto sua importância para o alcance dos objetivos propostos e que seu uso seja exclusivo para as atividades relacionadas às finalidades programáticas da organização.
    • A despesa com a aquisição do veículo e outras a ele relacionadas (como IPVA, seguro obrigatório etc.) deverá constar da rubrica “veículo” na planilha orçamentária do projeto.
  • Pequenas reformas e reparos de estrutura física, em imóveis próprios ou de terceiros, até o limite de 20% do valor solicitado, podendo ser investidos na eventual necessidade de adaptação do local às atividades previstas no projeto.
    • Por “pequenas reformas e reparos” entende-se a realização de serviços de conserto, instalação, montagem, conservação, manutenção e/ou outros necessários em razão de desgastes pelo uso. Essa despesa deverá constar em uma rubrica específica na planilha orçamentária.
  • Recursos humanos, para o pagamento de profissionais com atuação vinculada ao projeto proposto (coordenadores, professores, educadores, assistentes, psicólogos, assistentes sociais, etc.), ou vinculados à organização (equipe administrativa, cozinheira(o), motorista, etc.) até o limite de 60% do valor solicitado, somando-se salários e encargos.
    • O valor total dessa rubrica contempla o pagamento dos profissionais e seus respectivos encargos sociais.
    • Não devem ser contabilizados dentro desse item profissionais e/ou empresas contratadas para a realização de serviços eventuais e/ou pontuais (serviços jurídicos, de contabilidade, assessoria de imprensa, serviços pontuais de comunicação, etc.). Há na planilha orçamentária linha específica para a contabilização dos serviços de terceiros.
    • Não há impedimentos para o pagamento de profissionais que desenvolvem atividades contínuas no projeto na forma de pessoa jurídica. Entretanto, essa despesa será contabilizada dentro do referido limite para recursos humanos.
  • Alimentação, para a compra de refeições prontas ou de gêneros alimentícios para a preparação de refeições oferecidas aos beneficiários no âmbito do projeto até o limite de 25% do valor solicitado.
  • Bolsas-auxílio para estagiários, para o pagamento de até 10% do valor solicitado a estudantes dos ensinos médio ou superior (estes últimos, atuantes na organização em sua área de formação).
    • Esta despesa é permitida desde que esteja estritamente relacionada aos objetivos do projeto proposto e se identifique no projeto clara vinculação com as atividades previstas. É fundamental que a organização observe das leis nº 10.097/2000 e nº 11.180/2005 e do decreto nº 5.589/2005, sobre a contratação de aprendizes, a partir de 14 anos de idade, bem como a lei nº 11.788/2008, sobre estágios.
    • Essa despesa não deverá ser inserida na linha “pessoal” (equipe permanente), mas, sim, na rubrica “bolsas-auxílio”.
  • Transporte, para o pagamento de passagens aéreas ou terrestres (ônibus) e de despesas com táxis de colaboradores do projeto e/ou pagamento de vale-transporte, despesas com o aluguel de veículos e combustível para a realização de atividades do projeto, até 10% do valor solicitado.
  • Tarifas públicas (energia, água etc), de telefonia e internet, assim como tarifas bancárias da conta corrente a ser utilizada de forma exclusiva pelo projeto.

9.2. Os projetos que excederem os limites estabelecidos nos itens 9.1.d, 9.1.e, 9.1.f, 9.1.g e 9.1.h acima serão eliminados do processo seletivo.

IMPORTANTE:

  • É fundamental observar que os projetos selecionados serão executados em 2027. Portanto, as despesas previstas nos orçamentos deverão ser estimadas considerando possíveis reajustes de preços.
  • Orientações detalhadas sobre a execução adequada das despesas previstas no item 7 serão repassadas às organizações selecionadas, em momento oportuno, por meio de documento específico intitulado “Guia para execução do Acordo de Parceiros de Implementação”.

10. DOS TIPOS DE DESPESAS QUE NÃO SERÃO FINANCIADAS

10.1. No âmbito desta seleção, não serão financiadas despesas com:

  • pagamento de taxas de gestão ou administração; e
  • pagamento de juros ou multas de qualquer natureza.

11. DO REPASSE DOS RECURSOS

11.1. Os recursos financeiros referentes ao apoio concedido pelo Programa Criança Esperança serão repassados às organizações selecionadas em 4 (quatro) parcelas, correspondentes a 18%, 62%, 10% e 10% do valor total do apoio, respectivamente. O repasse será efetuado por meio de contrato firmado com a UNESCO, em conformidade com o projeto aprovado e mediante a regularidade jurídica e fiscal da organização no momento da assinatura do contrato.

11.2. A 4ª (quarta) parcela do contrato será paga na forma de reembolso, ou seja, a organização utilizará recursos próprios para a realização das despesas e o valor correspondente a essa parcela será repassado após a aprovação da prestação de contas final do projeto.

11.3. Os recursos financeiros serão depositados em conta corrente destinada exclusivamente para a movimentação financeira do projeto apoiado pelo Programa Criança Esperança.

11.4. As organizações selecionadas serão responsáveis pela execução do projeto aprovado em conformidade com as normas e os regulamentos da UNESCO, o contrato celebrado e as orientações contidas no documento “Guia para execução do Acordo de Parceiros de Implementação”, a ser oportunamente encaminhado às organizações selecionadas.

12. DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

12.1. A seleção dos projetos será coordenada e conduzida pelo setor de Ciências Humanas e Sociais da Representação da UNESCO no Brasil, em colaboração com os demais setores programáticos da Organização, conforme metodologia especialmente desenvolvida para o Programa Criança Esperança e com base nos critérios estabelecidos neste Termo de Referência.

12.2. A UNESCO entrará em contato somente com as organizações cujos projetos forem selecionados.

12.3. A UNESCO reserva-se o direito de não divulgar as razões da não seleção dos projetos, não cabendo recursos ou solicitações de esclarecimento quanto aos resultados do processo.

13. DOS RESULTADOS

13.1. O processo seletivo deverá ser concluído até outubro de 2026, podendo esse prazo ser alterado.

13.2. Ao final do processo, as organizações selecionadas serão contatadas, e a lista com o resultado será divulgada nos sites www.criancaesperanca.com.br e www.unesco.org.br, em data a ser oportunamente definida.

14. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

14.1. Previamente à assinatura do contrato, a UNESCO reserva-se o direito de avaliar a execução de contratos anteriores firmados entre a própria UNESCO e a organização selecionada. Reserva-se, ainda, o direito de consultar informações públicas disponíveis em diferentes fontes sobre a organização selecionada, seus dirigentes e membros da equipe do projeto. Caso sejam identificados elementos que comprometam a conformidade ou a idoneidade da organização, a celebração do contrato poderá ser suspensa ou cancelada.

14.2. Questões não previstas neste Termo de Referência serão analisadas e deliberadas pela comissão responsável pelo processo seletivo.